Complemento Solidário para Idosos (CSI) 2023 - Saiba o Essencial
Por Susana Pedro , 23 de Janeiro de 2023 Comparticipações
Os idosos que tenham um rendimento anual abaixo de 5858,63€ podem candidatar-se ao Complemento Solidário para Idosos, mesmo que ainda não tenham a idade mínima exigida para beneficiar desta contribuição. O governo atribui este apoio à reforma, para que nenhum idoso tenha rendimentos mensais abaixo dos 488,21€.
O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos sofreu um aumento de 50€, incluindo agora mais 20 mil idosos, para além de beneficiar os 152 mil idosos que já recebiam este apoio em 2022. O valor, que não era atualizado desde 2019, foi publicado em Diário da República em janeiro de 2023.
O que é o Complemento Solidário para Idosos?
Um apoio mensal pago em dinheiro a idosos que tenham poucos recursos.
Este complemento traduz-se num apoio financeiro (em dinheiro) para todos os idosos residentes em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos. Estes idosos devem ter idade superior a 66 anos e 4 meses, salvo alguns regimes de exceção - que podem ser consultados no Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos.
Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?
Idosos com mais de 66 anos e 4 meses, que residam em Portugal.
Os candidatos devem ter recursos inferiores ao valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, isto é:
- idosos solteiros/divorciados/viúvos deverão ter recursos anuais inferiores a 5858,63 € por ano;
- idosos casados/em união de facto há mais de 2 anos deverão ter recursos conjuntos anuais inferiores a 10252,60€, sendo que os recursos anuais da pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos não podem ser superiores a 5858,63 € (valores de referência para 2023).
O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com outros apoios
Invalidez, sobrevivência, social de velhice, inclusão e dependência.
O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com a Pensão de Invalidez e Velhice do Regime Geral, a Pensão de Sobrevivência, a Pensão Social de Velhice, a Prestação Social Para a Inclusão, e ainda o primeiro grau do Complemento por Dependência, desde que os outros requisitos sejam cumpridos.
Valor do Complemento Solidário para Idosos em 2023
Em 2023, os idosos podem receber até 488,21€ por mês.
O Complemento Solidário para Idosos corresponde à diferença entre os recursos anuais do idoso e o valor de referência, que é em 2023 de 5858,63€ anuais. No máximo, em 2023 um idoso pode receber 5858,63€ por ano, ou seja, até 488,21€ por mês, durante 12 meses. Este valor é pago: caso seja um pensionista, pela mesma modalidade que a pensão e conjuntamente com esta; caso não o seja, por vales de correio, durante 12 meses.
Exemplo:
Um idoso com uma pensão mensal de 300€ pode receber cerca de 88€ por mês.
Por exemplo, um idoso com uma pensão mensal de 300€ tem um rendimento total anual de 4200€ (14 meses). Para o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos em 2023 (5858,63€), vai uma diferença de 1658,63€, o que corresponde a um complemento mensal de 138,21€ (12 meses) a receber pelo idoso.
Onde pedir o Complemento Solidário para Idosos?
Em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Há diversos sítios onde o idoso pode pedir o Complemento Solidário para Idosos: nos balcões da Segurança Social, em Lojas do Cidadão, em Balcões Sénior ou Balcões Multiserviços. Todos estes locais, assim como a sua localização e horários, estão na página da Segurança Social.
Como requerer o Complemento Solidário para Idosos?
Basta entregar o requerimento e os documentos solicitados.
Para requerer o Complemento Solidário para Idosos, é necessário preencher documentação específica, assim como entregar fotocópias de alguns documentos:
- documento de identificação válido – como o cartão do cidadão;
- cartão de pensionista da segurança social ou de qualquer outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
- cartão de contribuinte;
- atestado ou título que comprove a residência há pelo menos 6 anos em Portugal;
- caderneta predial ou certidão de teor matricial, se tiver bens imóveis para além da sua casa;
- comprovativo do valor do património mobiliário;
- comprovativo de qualquer pensão, complemento ou subsídio que não advenha da Segurança Social.
O cônjuge tem de apresentar a sua documentação mesmo que não peça o apoio.
Tem direito a receber o apoio financeiro a partir do mês a seguir.
Se todos os documentos e informações prestadas à Segurança Social estiverem conformes ao estabelecido, o idoso tem direito a receber o apoio financeiro do CSI a partir do mês seguinte àquele em que fez o pedido.
Condição para manter o Complemento Solidário para Idosos
Se não houver alterações, o pagamento da prestação mantém-se.
Para manter esta prestação, é necessário que o idoso renove a Prova de Recursos dentro do prazo (apresentando todos os documentos necessários) sempre que haja alguma alteração ao agregado familiar – a nível de composição ou de rendimentos, ou, quando o idoso se encontre casado ou em união de facto, o seu cônjuge também decidir apresentar o seu pedido para receber o Complemento Solidário para Idosos.
Motivos para o Complemento Solidário para Idosos ser suspenso
Privação de liberdade, incumprimento legal ou subida dos recursos
Muito resumidamente, a perda do Complemento Solidário para Idosos pode ser resultado de uma pena de privação de liberdade, de uma falta de comunicação de alteração da residência para o estrangeiro, ou de qualquer alteração no agregado familiar do idoso. Também perde acesso ao CSI se os rendimentos do idoso ultrapassarem o limite para receber este apoio.
Outros direitos de quem recebe o Complemento Solidário para Idosos
Reembolso de medicamentos, óculos, lentes e próteses
Os idosos que recebam o Complemento Solidário para Idosos têm também direito a alguns Benefícios Adicionais de Saúde, que lhes permitem obter reembolso de despesas de saúde, nomeadamente na compra de medicamentos, na aquisição de óculos e de lentes, e na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis.
Desconto nas faturas do gás e da electricidade
Há um apoio na modalidade de Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, tanto a Tarifa Social de Eletricidade como a Tarifa Social do Gás Natural, que equivalem a uma redução do preço praticado, que o idoso deve pedir junto da distribuidora em questão. O idoso pode sempre acumular estes dois apoios.