ADSE - Comparticipação em Lares de Idosos para 2023

Por Susana Pedro , 31 de Março de 2023 Comparticipações


A ADSE (Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado) é um organismo bem conhecido e estabelecido na sociedade portuguesa.


​Os seus beneficiários titulares aposentados são, segundo o site deste organismo, idosos que «dispuseram de um vínculo jurídico de emprego público, nomeadamente detivessem a qualidade de funcionário ou agente; [ou] à data em que exerceram funções, existisse dispositivo legal que lhes permitisse serem inscritos no Sistema de Saúde ADSE, como beneficiários titulares no activo e tivessem exercido esse direito».



ADSE oferece condições vantajosas em lares de idosos


Chegados à idade da reforma, ou mesmo antes disso, em casos de invalidez ou incapacidade física e/ou mental, muitos destes beneficiários necessitam de serviços adicionais, nomeadamente cuidados de saúde acrescidos e mais frequentes que requerem o seu ingresso em lares de idosos ou casas de repouso.


Apoio ADSE na idade da reforma ou mesmo antes disso!

Os beneficiários conseguem aceder ao reembolso de alguns custos em cuidados de saúde contraídos fora da Rede ADSE, permitindo o acesso dos mesmos com condições vantajosas a lares e casas de repouso, de acordo com a Tabela de Preços e Regras atual da ADSE, através de uma modalidade denominada Regime Livre.


​Caso essas despesas tenham sido em parte comparticipadas por alguma entidade privada (isto é, seguros ou semelhantes) o reembolso será relativo, apenas, à parcela não comparticipada por estas entidades e não ao seu custo total.​



Como solicitar apoio para Lares?


​​Para solicitar o apoio, o beneficiário terá de apresentar à ADSE, no espaço máximo de seis meses, toda a documentação necessária (incluindo, caso se verifique a comparticipação por outras entidades, os documentos de despesa comparticipada por estas). Terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica;
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar;
  • Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de Complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar.

Caso seja solicitado apoio para um Lar/Casa de Repouso, o beneficiário ainda tem de apresentar Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação do lar / casa de repouso, emitido pela Segurança Social.



Em situação de dependência, a ADSE apoia


​​Havendo necessidade comprovada da parte dos seus beneficiários, a ADSE apoia-os na transição para um lar ou casa de repouso, assim como na ajuda domiciliária, caso esta solução seja preferível.


O quadro clínico dos beneficiários «deve refletir a dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana».


Os beneficiários titulares aposentados e familiares não ativos (sejam idosos, sejam pessoas sem capacidades e não ativas) estão abrangidos por este apoio desde que se encontrem numa situação de dependência de terceiros, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência, que não possam dispensar assistência e vigilância permanentes.



Formulário de Pedido de Reembolso

Também é necessário apresentar um Formulário de Pedido de Reembolso, com os seguintes dados:dados do beneficiário, dados do apoio solicitado (lar, apoio domiciliário) e o motivo da necessidade de apoio,  a entidade ou pessoa que presta o referido apoio, os cuidados prestados (aplicável à requisição de Apoio Domiciliário), os dados do agregado familiar e a situação social do beneficiário. O formulário pressupõe ainda a explicitação do quadro de dependência do beneficiário e a apresentação dos dados do seu representante legal, caso se verifique a sua existência.​



Cálculo do Apoio ADSE em Lares de Idosos


​O apoio da ADSE é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que o apoio da ADSE depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social. O reembolso é concedido de acordo com a seguinte fórmula:


​                                          Capitação lares
                                          e casas de repouso =     Rt x 0,8                                                                                                                                                    Np

                                                                                             

  

                                 ​​Em que:

                                 Rt = rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

                                 Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar




Escalões para reembolso ADSE para despesas em lares de idosos


​​​O agregado familiar é composto pelo beneficiário e, a existirem, pelo seu cônjuge, pelos seus ascendentes e/ou pelos descendentes do beneficiário que do mesmo dependam (menores de idade, maiores de idade estudantes ou indivíduos incapazes).


Reembolso para Lares e Casas de Repouso


Escalões para reembolso ADSE em 2023 (lares de idosos)


É importante saber 

​O reembolso para lares e apoio domiciliário está sujeito a aprovação, sendo que apenas estão abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos. No entanto, o quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. Só assim, serão aprovados os reembolsos da ADSE, que não tem efeitos retroativos, ou seja, só serão pagos os reembolsos a partir da data da aprovação da candidatura da ADSE. De referir que a caução ou a jóia que o lar de idosos possa cobrar, não estão incluídas nos reembolsos da ADSE.


O reembolso está sujeito a aprovação da candidatura e não tem efeitos retroativos


As faturas devem ser mensais, ou seja, cada  mês só pode ser reembolsado através de uma única fatura e uma única vez, independentemente do número de dias indicados. Caso o beneficiário já receba um complemento por dependência, mas reúna as condições para o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, a ADSE cobre o diferencial. 


Apenas beneficiários em lares licenciados


Apenas serão comparticipados os recibos de lares de idosos com fins lucrativos que possuam Licença de Funcionamento (Alvará) ou Autorização Provisória de Funcionamento emitidas pela Segurança Social.


​Estes lares de idosos e casas de repouso podem encontrar-se listados no website dos Serviços Sociais da Administração Pública. 


Veja no nosso Check Licenças e Atos ou pergunte sempre pela licença do lar de idosos, pode também anotar o número para consultar mais tarde.



​A ADSE reserva-se ao direito de não comparticipar beneficiários cuja doença resulte da responsabilidade de terceiros, nem aqueles que usufruam de direitos abrangidos por qualquer legislação especial.


​O Folheto de Apoio destinado a pessoas que ingressam em lares e casas de repouso, ou usufruem de Serviços de Apoio no Domicílio, está presente neste link, e contém grande parte da informação útil para a realização do pedido deste tipo de apoio, assim como os contactos a considerar no âmbito de quaisquer esclarecimentos adicionais.



Onde fazer o pedido à ADSE?


O pedido de apoio deve ser efetuado mediante a entrega dos documentos acima mencionados na Loja ADSE 1, em qualquer dos Espaços do Cidadão, ou por correio, para:

ADSE, I. P.,

DSAB / Ação Social

Praça de Alvalade, 8, 1749-118 Lisboa


​Em suma, a informação aqui disponibilizada assume-se como uma via facilitadora para os beneficiários da ADSE que pretendam recorrer à comparticipação da ADSE para ingressar em lares de idosos, sempre que reúnam as condições necessárias. Este apoio pode ser pedido a qualquer altura, mesmo que o idoso já tenha entrado no lar há algum tempo e nunca tenha pedido o apoio da ADSE.


Encontre lares ​comparticipados ADSE 

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